Atuação da vigilância sanitária em bares e restaurantes

O principal objetivo dessas medidas é garantir que a população tenha acesso a produtos alimentícios de forma segura.

 

Quando entramos em contato com alimentos vencidos ou estragados, podemos ter uma toxi-infecção.

 

Trata-se de uma intoxicação alimentar que poderá ter consequências que variam desde uma diarreia até um óbito. Isso depende do grau de sensibilidade de cada corpo aliado a carga e virulência dos agentes tóxicos.

Sendo assim, exigências previstas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) são muito claras, bem como as demais leis em vigor. Elas permitem a autuação de estabelecimentos que não se adéquam às normas.

 

As multas podem ser bem elevadas no descumprimento de exigências higiênico-sanitárias. Além disso, pode haver também a suspensão da autorização para que o estabelecimento continue a funcionar dependendo da infração.

 

Continue lendo este post para entender como funciona a fiscalização!

  1. Lei 8080/90

 

Cabe ao SUS a definição e coordenação do sistema de vigilância sanitária, além de adotar medidas e padrões de qualidade sanitária de produtos e serviços para consumo das pessoas.

 

É também seu papel fiscalizar esses procedimentos que fujam ao escopo estadual ou que apresentem risco à saúde em âmbito nacional.

 

O artigo 6º da lei 8890/90 estipula que faz parte do campo de atuação do SUS:

 

  • a vigilância sanitária;
  • a vigilância epidemiológica;
  • a formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;
  • a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
  • o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
  • a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano.

nutrição é um direito social

  1. Lei 6437/77

 

A lei 6437/77 regulamenta a legislação sanitária federal e estabelece algumas sanções civis e penais para casos de infrações sanitárias.

 

Devido à atuação da vigilância sanitária em bares e restaurantes, os estabelecimentos precisam estar atentos às medidas de prevenção para evitar possíveis punições, como:

 

  • advertência;
  • multa;
  • apreensão de produto;
  • inutilização de produto;
  • interdição de produto;
  • suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
  • cancelamento de registro de produto;
  • interdição parcial ou total do estabelecimento;
  • proibição de propaganda;
  • cancelamento de autorização para funcionamento de empresa;
  • cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
  • intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.
  • imposição de mensagem retificadora;
  • suspensão de propaganda e publicidade.

 

As multas previstas em caso de descumprimento de medidas sanitárias são as seguintes:

 

  • Infrações leves: de R$ 2 mil a R$ 75 mil.

 

  • Infrações graves: de R$ 75 mil a R$ 200 mil.

 

  • Infrações gravíssimas: de R$ 200 mil a 1,5 milhão. 

 

Se houver reincidência, elas são cobradas em dobro. Na aplicação das multas, leva-se em consideração a capacidade econômica do infrator.

 

  1. Lei municipal de São Paulo – 13.725/04

 

A lei municipal 13.725/04, do Munícipio de São Paulo, prevê que é competência da autoridade sanitária a avaliação e o controle de riscos. Isso inclui também a atuação da vigilância sanitária em bares e restaurantes.

 

A norma prevê a fiscalização de condições sanitárias nas diversas etapas de gerenciamento de produtos e serviços que possam afetar a saúde dos consumidores.

 

Por exemplo, são consideradas infrações sanitárias, com penalidades correspondentes:

 

  • Construir ou fazer funcionar estabelecimentos comerciais, de produção, embalagem e manipulação de produtos de interesse da saúde e estabelecimentos de assistência e de interesse da saúde, sem licença dos órgãos sanitários competentes ou contrariando as normas legais vigentes.

 

Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão,      inutilização, cancelamento de licença e/ou multa.

 

  • Construir ou fazer funcionar estabelecimentos comerciais, de produção, embalagem e manipulação de produtos de interesse da saúde, sem a presença de responsável técnico legalmente habilitado.

 

Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade, cancelamento da licença,             interdição e/ou multa.

 

  • Obstar, retardar ou dificultar a ação fiscalizadora da autoridade sanitária competente no exercício de suas funções.

 

Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade e/ou multa.

 

  • Omitir informações referentes a riscos conhecidos à saúde.

 

Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade e/ou multa.

 

  • Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar produtos de interesse da saúde, sem os padrões de identidade, qualidade e segurança.

 

Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento de licença e/ou multa.

 

  • Expor à venda ou entregar ao consumo e uso produtos de interesse da saúde que não contenham prazo de validade, data de fabricação ou prazo de validade expirado, ou apor-lhes novas datas de fabricação e validade posterior ao prazo expirado.

 

Penalidade: prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão, inutilização,      cancelamento de licença e/ou multa.

 

  • Rotular produtos de interesse da saúde contrariando as normas legais e regulamentares.

 

Penalidade: prestação de serviços à comunidade, apreensão, inutilização, cancelamento de        licença e/ou multa.

 

  • Deixar de remeter à autoridade sanitária competente, na forma solicitada, informações em saúde para fins de planejamento, correção finalística de atividades, monitoramento das condições de funcionamento de estabelecimentos, controle de fatores de risco a que possa estar exposta a coletividade e elaboração de estatísticas de saúde.

 

Penalidade: advertência, multa, cancelamento de licença, interdição, intervenção.

 

Tendo em vista a necessidade de boas práticas nos serviços que podem afetar a saúde da população, a portaria 2619/11 estabelece diretrizes que devem ser postas em prática estabelecimentos comerciais.

Como a Anvisa entende a legislação sanitária?

 

A Anvisa é responsável pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária em todo o país, inclusive quanto à atuação da vigilância sanitária em bares e restaurantes. Nesse sentido, é preciso estar atento às resoluções RDC 216/04  e RDC 275/02 do órgão.

 

Elas estabelecem orientações que ajudam a evitar multas e a melhorar a qualidade das condições higiênicas do estabelecimento e do produto final.

 

Portanto, é importante que bares e restaurantes não descumpram as legislações sanitárias se não querem ser alvo de multas e outras medidas fiscalizatórias.

 

 

 

Uma recomendação relevante é a realização periódica de auditorias, frequentes visitas de Nutricionista para a completa assessoria quanto às normas como os POPs e o Manual de Boas práticas. Importante salientar que em complemento às visitas sejam feitas análises laboratoriais dos alimentos, agua e Swab, com a Lab4Bio (www.lab4bio.com.br) para um acompanhamento analíticos os microorganismos presentes a fim de atestar a regularidade do estabelecimento e evitar posteriormente possíveis sanções nos procedimentos de atuação da vigilância sanitária em bares e restaurantes.

 

 

Entre em contato com a Controlare Assessoria em Segurança Alimentar e tenha a sua operação acompanhada regularmente!

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