Direito do consumidor em bares e restaurantes

 

 

O direito do consumidor em bares e restaurantes é exercido por meio do Procon. Esse órgão aplica sanções administrativas como suspensão de atividades, interdição, multas e apreensão de produtos.

 

Ele também faz a cassação de licença de estabelecimentos dependendo do grau da infração.

 

Os bares e restaurantes precisam passar por vistorias para que os fiscais verifiquem se cumprem a legislação vigente.

 

Neste post vamos abordar alguns pontos que estabelecimentos comerciais devem seguir para atuarem em conformidade com os direitos do consumidor. Confira!

 

 

Visita à área da cozinha

 

Você já teve vontade de visitar a cozinha de um bar ou restaurante? Muitas vezes os consumidores desconfiam da qualidade sanitária de determinados estabelecimentos.

 

Pode acontecer de o local ter aparentemente um bom saneamento externo, mas possuir falhas de higiene nas dependências internas.

 

Mas, quanto ao direito do consumidor em bares e restaurantes, o consumidor que desejar visitar a cozinha do estabelecimento pode fazer essa solicitação.

 

Segundo a lei municipal 11.617/94, de São Paulo, você pode fazer essa visita para conferir condições de higiene e limpeza. A medida também vale para hotéis e similares.

 

A lei prevê que:

“O consumidor ao qual for negado o direito de acesso previsto no artigo anterior poderá comunicar o fato ao Departamento de Controle e Vigilância da Secretaria Municipal de Abastecimento, por representação oral ou escrita, ratificada por duas testemunhas”.

 

Ainda, se for verificada infração, o estabelecimento pode sofrer multa de 10 UFM (Unidade Fiscal Municipal).

 

Essa unidade vale em 2020 R$ 169,83 no município de São Paulo.

 

 

Alimentos com sabores estranhos ou estragados

 

Você já se deparou com uma situação de consumir algum alimento intragável em um bar ou restaurante?

 

Os consumidores que encontrarem alimentos de sabores estranhos ou com a aparência de estragados não precisam pagar pelo produto.

 

O mesmo vale se ele estiver com algum odor incompatível com a qualidade ou se contiver elementos inviáveis para o consumo.

 

Pelo direito do consumidor em bares e restaurantes, pode ser exigida uma nova porção do alimento, mesmo que ele tenha consumido parcialmente o produto fornecido inadequadamente.

 

Nesses casos, o consumidor também pode fazer uma denúncia na vigilância sanitária municipal.

 

 

Bebedouro com água potável

 

As casas noturnas precisam disponibilizar água potável para uso gratuito no estado de São Paulo.

 

Os bebedouros precisam estar visíveis ao público nas dependências internas. A previsão é da lei estadual 12.637/07.

 

Caso não haja um bebedouro, o consumidor pode exigir que o local ofereça um copo de água potável.

 

Além disso, pode ser feita uma denúncia em órgãos de defesa do consumidor caso a regra não seja cumprida.

 

A partir de setembro de 2021, os bares e restaurantes também deverão seguir essa norma, pois foi aprovada lei este ano que regulamenta a prática em São Paulo.

 

Cobrança de gorjeta

 

Você não precisa se sentir constrangido a pagar uma gorjeta caso não tenha vontade. Ou caso entenda que o atendimento que recebeu foi aquém do esperado.

 

Seguindo o direito do consumidor em bares e restaurantes, o pagamento de gorjetas não é obrigatório para os consumidores.

 

A taxa só pode ser cobrada de forma facultativa se houver a prestação do serviço. Quem consome itens no balcão não precisa se preocupar em pagar opcionalmente.

Aperitivo antes do prato principal

 

O aperitivo, ou “couvert”, não pode ser servido antes do prato principal se o cliente não autorizar. A não ser que o “couvert” seja gratuito.

 

Primeiro, o garçom deve perguntar ao consumidor se ele quer o serviço. Se o cliente não for informado, isso pode ser considerado prática abusiva.

As previsões estão na lei estadual 14.536/11 e no Código de Defesa do Consumidor. A referida lei estabelece que:

 

“Os restaurantes, lanchonetes, bares e seus congêneres que adotam o sistema de ‘couvert’ disponibilizarão ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço”.

 

Para cumprir o direito do consumidor em bares e restaurantes, essas informações devem estar claras no cardápio. Ele deve estar presente também na parte externa da entrada do estabelecimento.

 

 

Consumação mínima

 

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é proibida a cobrança de consumação mínima em bares e casas noturnas. Isso é considerado prática abusiva.

 

Só é permitido cobrar o preço da entrada e do que foi realmente consumido.

 

 

Formas de pagamento

 

Os estabelecimentos precisam informar as formas de pagamento que são aceitas na entrada.

 

As opções de cartão de crédito, débito, cheques e outras devem estar facilmente identificadas.

 

Se isso não é informado, o bar ou restaurante não pode causar-lhe constrangimentos, como impedi-lo de sair do local sem efetuar o pagamento.

 

Nessas situações, deve acontecer uma negociação amigável.

 

Nos casos em que o pagamento é feito com tíquete, se o valor for maior que o consumido, o estabelecimento deve fornecer o contravale.

Para evitar constrangimentos e multas, garanta a qualidade dos produtos, das normas sanitárias e dos serviços oferecidos conforme a lei! Os direitos do consumidor para bares e restaurantes precisam ser respeitados.

 

 

 

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