A importância da rotulagem dos alimentos e a validade

O Brasil, assim como outros países, adota padrões para identificação nos invólucros que estão presentes nas prateleiras dos supermercados e estabelecimentos comerciais.

 

Quando compramos qualquer estilo de produto alimentício ao qual disponha de embalagem, é disposto um quadro contendo os nutrientes presentes no mesmo, bem como a quantidade em gramas e calorias, além do prazo de validade. Entenda a importância abaixo:

 

 

As informações nutricionais registradas na embalagem seguem as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos competentes.

Continue lendo este post para entender os procedimentos adequados!

 

Quais informações são obrigatórias?

 

Os dados nutricionais devem estar demonstrados em praticamente todos os rótulos de bebidas e alimentos que são comercializados e embalados na ausência do consumidor.

 

Os ingredientes que compõem o alimento devem estar listados com descrições em ordem decrescente de quantidade. Os alimentos que possuem um único ingrediente, como açúcar, não precisam seguir essa regra.

 

Além disso, produtos como aveia, cevada e derivados devem informar se contêm ou não glúten, ou esclarecer se há ingredientes que podem causar algum tipo de alergia. Os alimentos também devem ser identificados caso sejam um produto orgânico ou importado, por exemplo.

 

Na tabela nutricional são apresentados, de forma obrigatória, o valor energético de proteínas, gorduras, carboidratos, fibras e sódio. Outra indicação é a do valor diário necessário de cada nutriente.

 

As unidades utilizadas na rotulagem são as seguintes, segundo a Embrapa:

 

  • Porção: gramas (g), mililitros (ml) e medidas caseiras

 

  • Valor energético: Quilocalorias (kcal) e quilojoules (KJ)

 

  • Proteínas: gramas (g)

 

  • Carboidratos: gramas (g)

 

  • Gorduras: gramas (g)

 

  • Fibra alimentar: gramas (g)

 

  • Sódio: miligramas (mg)

 

  • Colesterol: miligramas (mg)

 

  • Vitaminas: (mg) ou microgramas (µg)

 

  • Minerais: (mg) ou microgramas (µg)

 

Quais alimentos dispensam a rotulagem?

Embora a obrigação de rotulagem deve estar indicada para grande parte dos alimentos, alguns dispensam a rotulagem:

 

  • bebidas alcoólicas;

 

  • aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;

 

  • água mineral;

 

  • especiarias;

 

  • vinagre;

 

  • sal;

 

  • café e chá;

 

  • alimentos preparados em restaurantes no momento do consumo;

 

  • produtos fracionados a varejo;

 

  • alimentos fatiados;

 

  • vegetais, frutas e carnes in natura;

 

  • embalagens menores que 100 cm².

 

 

Prazo de validade e lote

 

O prazo de validade deve estar visível nas embalagens para o consumidor. Para produtos que vencem em menos de três meses, essa indicação deve ser em dia e mês. A especificação deve ser em mês e ano no caso de produtos que vencem em um período superior a três meses.

 

O prazo de validade deve ser demonstrado, segundo o Manual de Rotulagem de Alimentos da Embrapa, com expressões como “venc”, “val”, “valido até”, “consumir antes de”, “consumir preferencialmente antes de”, entre outras similiares

 

O rótulo deve informar o cliente segundo um modelo técnico que prevê o método de produção do alimento. Devem ser mencionados, além do prazo de validade, o modo de preparo e o tratamento na fabricação do alimento.

 

Por exemplo, produtos armazenados em condições específicas para conservação, como os congelados, devem indicar a temperatura ideal associada à validade.

 

Para alguns alimentos, não existe a obrigatoriedade de conter prazo de validade, como frutas e hortaliças frescas, vinhos, pães e produtos de confeitaria para consumo em até 24 horas, balas, gomas de mascar, açúcar sólido, sal, entre outros.

 

Como norma, deve haver um código de identificação do lote e do local de fabricação. Essa sinalização se dá por motivo de rastreabilidade do produto, de forma a permitir que alimentos fora dos padrões, nocivos ou prejudiciais à saúde do consumidor possam ser recolhidos e identificados.

 

Informações proibidas no rótulo

Os rótulos não podem conter informações enganosas para o consumidor, que o induzam a comprar um determinado produto alimentício devido a dados não comprovados ou que o façam crer que o alimento substitui um produto natural, por exemplo, sem base científica.

 

Nesse sentido, a Anvisa proíbe que a comercialização do produto esteja associada a informações não comprovadas como redução do risco de doenças ou emagrecimento.

 

Dados legíveis

 

A Anvisa realizou consulta pública no ano passado para coletar sugestões sobre as normas de rotulagem nutricional vigentes no país.

 

A partir dessa consulta, foi proposto que os dados nutricionais nas embalagens sejam mais legíveis, com rótulo na parte da frente, no caso de alimentos com elevado teor de açúcar adicionado, sódio ou gordura saturada.

 

As letras propostas devem ser em tamanho maior, com desenho de uma lupa para atrair a atenção de quem lê.

 

O objetivo da atualização das informações nas embalagens ao qual foram informados neste post, é garantir a segurança dos consumidores no momento de compra e ingestão de produtos alimentícios conforme suas corretas descrições.

 

As empresas devem seguir essas recomendações, caso contrário podem ser responsabilizadas pelos órgãos competentes.

Se você é um comerciante ou um produtor, temos como lhe assessorar a estar regularizado e em conformidade com a legislação vigente,

Entre em contato para maiores informações através do:

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Telefone:11 3828-2400

E-mail:  controlare@controlare.com.br

 

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