O setor foi um dos mais atingidos pela crise do Novo Coronavírus e o retorno deve ser acompanhado de inúmeras medidas para que o ambiente esteja adequado e seguro aos consumidores.
Restaurantes, bares e lanchonetes necessitam seguir os protocolos sanitários já vigentes, e devem adotar novos hábitos que já vêm sendo incorporados nessa nova realidade de Covid-19.
Nesse contexto a Associação Nacional de Restaurantes elaborou um Manual de Boas Práticas ao qual dispõem orientações e procedimentos que devem ser implantados nos setores de alimentação para que não haja riscos à saúde dos colaboradores e clientes. Confira!
- Uso de máscaras
A Covid-19 não está incluída no rol de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTAs), de acordo com órgãos como OMS e Anvisa.
Porém, o uso de máscara na manipulação de alimentos é uma medida de prevenção para caso haja contato entre funcionários e pessoas externas, como entregadores de mercadorias e consumidores.
A utilização de máscaras deve vir seguida de orientações aos usuários quanto ao material utilizado para confecção das mesmas:
- Máscaras descartáveis devem ser utilizadas pelo período de 2 horas e descartadas em local exclusivo e identificado;
- Máscaras de pano ou artesanais não são indicadas para uso profissional. Porém, caso sejam adotadas, só podem ser usadas por até 4 horas e devem ser trocadas em seguida, sendo guardadas em um saco descartável para não haver contaminação de demais itens e higienizadas ao chegar em casa. A lavagem deve ser feita com água e detergente ou com imersão em água sanitária por 20 minutos.
Os protetores faciais tipo visor ou face shield podem ser implementados como protetores salivares durante a manipulação de alimentos. A limpeza desses equipamentos de proteção é mais acessível e rápida e eles são reutilizáveis, com alta durabilidade.
Lembrando que manipuladores de áreas quentes (fogão e fritadeiras), não devem fazer uso destes protetores uma vez que os mesmos são fabricados em material abrasivo.
A limpeza dos visores é feita com água e sabão, solução com cloro ou álcool 70%. Os visores e as máscaras podem ser utilizados nas seguintes situações:
- garçons que fazem atendimento a clientes;
- funcionários que fazem distribuição de alimentos;
- funcionários que realizam a montagem das mesas;
- recepcionistas e operadores de caixas;
- colaboradores que têm contato com prestadores de serviços externos;
- entregadores de delivery;
- manipuladores de alimentos, se o estabelecimento estipular o uso.
Na retomada de restaurantes, os estabelecimentos precisam disponibilizar aos colaboradores álcool 70% ou outro produto indicado para limpeza (detergente neutro e solução clorada), no caso do uso de visores pelos funcionários. A distribuição dos protetores é de responsabilidade do estabelecimento e é de uso individual para cada colaborador.
Quanto às luvas descartáveis, a nota técnica 23/20 da Anvisa diz que o uso de luvas não deve ser indiscriminado. Lavar as mãos adequadamente deve ser um hábito prioritário.
- Espaçamento dos ambientes
Algumas medidas previstas atualmente no que se refere ao espaço dos estabelecimentos do setor alimentício incluem:
- remoção de mesas ou cadeiras para permitir o distanciamento entre as pessoas;
- alerta para não utilização de determinada mesa;
- distanciamento de 1.5 (um metro e meio) da mesa de um cliente para o outro;
- demarcação do piso nos locais de formação de filas, com espaçamento de 1.5 (um metro e meio);
- ter boa ventilação com janelas e portas abertas;
- fazer a manutenção de aparelhos de ar-condicionado através de empresas especializadas e a higienização diária dos filtros de ar.
- Self-service e outros serviços
Durante a exposição aos alimentos e para o seu consumo é preciso se atentar na retomada de restaurantes para:
- lavagem das mãos, com sabonete e papel toalha descartável à disposição;
- ter disponível álcool em gel 70% em locais estratégicos;
- protetores salivares em equipamentos de buffet, como barreira física para proteger os alimentos;
- filas de fluxo único, com espaçamento de 1.5 (um metro e meio) de cada cliente;
- os clientes devem ser orientados a não conversarem enquanto se servem;
- higienização constante de superfícies e utensílios do espaço do buffet;
- cardápios através de sites, aplicativos ou QRcode;
- a comida pode ser em forma porcionada, protegia com filme plástico;
- luvas descartáveis disponíveis no inicio do serviço do buffet para utilização dos clientes, para manuseio dos utensílios de uso comum, ou a disponibilidade de um colaborador para realizar o atendimento ao cliente – esse colaborador deverá estar paramentado com uniforme limpo e higienizado, uso de máscara, uso de face-shield e luva descartável;
- temperos devem estar disponíveis em sachês individuais ou porcionados dentro da área de produção e levados embalado ao cliente;
- utilização de comandas descartáveis ou eletrônicas.
- Saúde dos colaboradores
A saúde dos colaboradores é indispensável para que a dos clientes também esteja segura. Dessa forma, antes do retorno aos restaurantes, os funcionários necessitam estar aptos e não devem apresentar sintomas de gripes e outras enfermidades.
Na retomada de restaurantes, os que possuem síndrome gripal e sintomas correlatos necessitam buscar atendimento de saúde para saber se podem exercer suas funções.
Além disso, algumas boas práticas devem ser adotadas como: não tossir, espirrar e conversar próximo a pessoas e alimentos, bem como evitar tocar olhos, boca e nariz.
As mãos sempre devem ser lavadas após tocar em superfícies diversas, após entrar em contato com alimentos crus ou não higienizados, ao manusear dinheiro, antes de tocar utensílios higienizados, antes e depois de colocar luvas e sempre que considerar necessário.
Portanto, percebemos que seguir certos parâmetros de segurança são imprescindíveis para que a retomada de restaurantes não seja um risco à saúde dos colaboradores e dos consumidores.
Os estabelecimentos precisam se adequar às exigências de como proceder no atendimento ao cliente, conforme as regulamentações vigentes.
Se você é um comerciante ou um produtor, temos como lhe assessorar a estar regularizado e em conformidade com a legislação vigente.
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