Retomada dos restaurantes – como proceder no atendimento

O setor foi um dos mais atingidos pela crise do Novo Coronavírus e o retorno deve ser acompanhado de inúmeras medidas para que o ambiente esteja adequado e seguro aos consumidores.

 

Restaurantes, bares e lanchonetes necessitam seguir os protocolos sanitários já vigentes, e devem adotar novos hábitos que já vêm sendo incorporados nessa nova realidade de Covid-19.

 

Nesse contexto a Associação Nacional de Restaurantes elaborou um Manual de Boas Práticas ao qual dispõem orientações e procedimentos que devem ser implantados nos setores de alimentação para que não haja riscos à saúde dos colaboradores e clientes. Confira!

  1. Uso de máscaras

 

A Covid-19 não está incluída no rol de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTAs), de acordo com órgãos como OMS e Anvisa.

 

Porém, o uso de máscara na manipulação de alimentos é uma medida de prevenção para caso haja contato entre funcionários e pessoas externas, como entregadores de mercadorias e consumidores.

 

A utilização de máscaras deve vir seguida de orientações aos usuários quanto ao material utilizado para confecção das mesmas:

 

  • Máscaras descartáveis devem ser utilizadas pelo período de 2 horas e descartadas em local exclusivo e identificado;

 

  • Máscaras de pano ou artesanais não são indicadas para uso profissional. Porém, caso sejam adotadas, só podem ser usadas por até 4 horas e devem ser trocadas em seguida, sendo guardadas em um saco descartável para não haver contaminação de demais itens e higienizadas ao chegar em casa. A lavagem deve ser feita com água e detergente ou com imersão em água sanitária por 20 minutos.

 

Os protetores faciais tipo visor ou face shield podem ser implementados como protetores salivares durante a manipulação de alimentos. A limpeza desses equipamentos de proteção é mais acessível e rápida e eles são reutilizáveis, com alta durabilidade.

Lembrando que manipuladores de áreas quentes (fogão e fritadeiras), não devem fazer uso destes protetores uma vez que os mesmos são fabricados em material abrasivo.

 

A limpeza dos visores é feita com água e sabão, solução com cloro ou álcool 70%. Os visores e as máscaras podem ser utilizados nas seguintes situações:

 

  • garçons que fazem atendimento a clientes;

 

  • funcionários que fazem distribuição de alimentos;

 

  • funcionários que realizam a montagem das mesas;

 

  • recepcionistas e operadores de caixas;

 

  • colaboradores que têm contato com prestadores de serviços externos;

 

  • entregadores de delivery;

 

  • manipuladores de alimentos, se o estabelecimento estipular o uso.

 

Na retomada de restaurantes, os estabelecimentos precisam disponibilizar aos colaboradores álcool 70% ou outro produto indicado para limpeza (detergente neutro e solução clorada), no caso do uso de visores pelos funcionários. A distribuição dos protetores é de responsabilidade do estabelecimento e é de uso individual para cada colaborador.

 

Quanto às luvas descartáveis, a nota técnica 23/20 da Anvisa diz que o uso de luvas não deve ser indiscriminado. Lavar as mãos adequadamente deve ser um hábito prioritário.

  

  1. Espaçamento dos ambientes

 

Algumas medidas previstas atualmente no que se refere ao espaço dos estabelecimentos do setor alimentício incluem:

 

  • remoção de mesas ou cadeiras para permitir o distanciamento entre as pessoas;

 

  • alerta para não utilização de determinada mesa;

 

  • distanciamento de 1.5 (um metro e meio) da mesa de um cliente para o outro;

 

  • demarcação do piso nos locais de formação de filas, com espaçamento de 1.5 (um metro e meio);

 

  • ter boa ventilação com janelas e portas abertas;

 

  • fazer a manutenção de aparelhos de ar-condicionado através de empresas especializadas e a higienização diária dos filtros de ar.

  1. Self-service e outros serviços

 

Durante a exposição aos alimentos e para o seu consumo é preciso se atentar na retomada de restaurantes para:

 

  • lavagem das mãos, com sabonete e papel toalha descartável à disposição;

 

  • ter disponível álcool em gel 70% em locais estratégicos;

 

  • protetores salivares em equipamentos de buffet, como barreira física para proteger os alimentos;

 

  • filas de fluxo único, com espaçamento de 1.5 (um metro e meio) de cada cliente;

 

  • os clientes devem ser orientados a não conversarem enquanto se servem;

 

  • higienização constante de superfícies e utensílios do espaço do buffet;

 

  • cardápios através de sites, aplicativos ou QRcode;

 

  • a comida pode ser em forma porcionada, protegia com filme plástico;

 

  • luvas descartáveis disponíveis no inicio do serviço do buffet para utilização dos clientes, para manuseio dos utensílios de uso comum, ou a disponibilidade de um colaborador para realizar o atendimento ao cliente – esse colaborador deverá estar paramentado com uniforme limpo e higienizado, uso de máscara, uso de face-shield e luva descartável;

 

  • temperos devem estar disponíveis em sachês individuais ou porcionados dentro da área de produção e levados embalado ao cliente;

 

  • utilização de comandas descartáveis ou eletrônicas.

  1. Saúde dos colaboradores

 

A saúde dos colaboradores é indispensável para que a dos clientes também esteja segura. Dessa forma, antes do retorno aos restaurantes, os funcionários necessitam estar aptos e não devem apresentar sintomas de gripes e outras enfermidades.

 

Na retomada de restaurantes, os que possuem síndrome gripal e sintomas correlatos necessitam buscar atendimento de saúde para saber se podem exercer suas funções.

 

Além disso, algumas boas práticas devem ser adotadas como: não tossir, espirrar e conversar próximo a pessoas e alimentos, bem como evitar tocar olhos, boca e nariz.

 

As mãos sempre devem ser lavadas após tocar em superfícies diversas, após entrar em contato com alimentos crus ou não higienizados, ao manusear dinheiro, antes de tocar utensílios higienizados, antes e depois de colocar luvas e sempre que considerar necessário.

 

Portanto, percebemos que seguir certos parâmetros de segurança são imprescindíveis para que a retomada de restaurantes não seja um risco à saúde dos colaboradores e dos consumidores.

 

Os estabelecimentos precisam se adequar às exigências de como proceder no atendimento ao cliente, conforme as regulamentações vigentes.

 

 

 

Se você é um comerciante ou um produtor, temos como lhe assessorar a estar regularizado e em conformidade com a legislação vigente.

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