Você sabe quais são os documentos exigidos pela Vigilância Sanitária?

Antes de abrir uma empresa na área de alimentação ou se já estiver em funcionamento, o gestor deve ficar atento aos documentos exigidos pela Vigilância Sanitária. Para não ser pego de surpresa, o responsável deve manter em local de fácil localização e, em ordem, os documentos exigidos em uma vistoria da Vigilância Sanitária.

Além disso, as empresas do ramo alimentício precisam estar adequadas a Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA para evitar problemas em seu funcionamento. Trata-se do Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação que visa assegurar a saúde da população.

Documentos exigidos pela Vigilância Sanitária

Quando a Vigilância Sanitária realiza uma inspeção exige da empresa os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) e o Manual de Boas Práticas. No entanto, esses não são os únicos documentos que devem estar à disposição do órgão.

As Boas Práticas compreendem os procedimentos que precisam ser adotados para garantir a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos que evitam a sua contaminação por bactérias patogênicas.

Já os Procedimentos Operacionais Padronizados são aqueles em que constam instruções para a realização de operações específicas: no transporte, armazenamento, elaboração e comercialização dos alimentos.

Existem, ainda, outros documentos exigidos em uma vistoria da Vigilância Sanitária que são tão importantes quanto os citados acima. São eles: a licença de funcionamento, laudos de limpeza da caixa d’água, atestados médicos dos manipuladores, entre outros.

Abaixo, confira a descrição completa dos documentos exigidos pela Vigilância Sanitária:

  • Manual de Boas Práticas

Documento obrigatório e individual para cada estabelecimento.

Neste manual deve constar a descrição das características físicas, edificações e instalações do estabelecimento e a descrição de sua funcionalidade, suas operações incluindo os requisitos higiênico-sanitários de manipulação dos alimentos.

  • Pop para o controle integrado de vetores e pragas urbanas

Os Procedimentos Operacionais Padronizados – POP – precisam contemplar as medidas corretivas e preventivas destinadas a impedir a atração, acesso, abrigo ou a sua proliferação de elementos patogênicos.

Caso o estabelecimento adote o controle químico é necessário apresentar o comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa contratada.

POP referente à higienização de instalações e equipamentos, inclusive caixa d’água.

Deve especificar as informações regulares sobre higienização de instalações, móveis e equipamentos mesmo se for efetuado por empresa terceirizada. Se esse for o caso é necessário apresentar o certificado de execução do serviço.

Deve também conter as informações relacionadas ao método de higienização, natureza da superfície a ser higienizada, princípio ativo selecionado e sua concentração, entre outros dados que a CONTROLARE está apta a indicar, já que as exigências são extensas.

POP para a higienização e saúde dos manipuladores de alimentos

Neste documento é necessário constar as etapas, princípios ativos utilizados na lavagem, frequência na higienização dos manipuladores que estão em contato com os alimentos, além de  todas as medidas adotadas quando estes apresentarem  sintomas de enfermidade, lesão nas mãos ou suspeita de algum problema de saúde.

São documentos exigidos pela Vigilância Sanitária, mas fundamentais para que o estabelecimento assegure sua responsabilidade com a saúde da população. Assim, devem ser observados e cumpridos.

E nesta ação, a CONTROLARE pode orientar e preparar a empresa para que esteja de acordo com as leis e normas estabelecidas, dando tranquilidade ao gestor de que não será multado ou venha a sofrer penalidades mais pesadas pelo seu descumprimento. Na grande maioria dos casos, não por má fé mas por desconhecimento das exigências. Contate a CONTROLARE, para informações e orientações. Agende uma visita, entre em contato pelos telefones: 11 3828-2400 ou 11 3828-0808 ou mande um email para controlare@controlare.com.br.

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