SINIR – Gestão dos resíduos sólidos e cadastro lixo

Decreto nº 7.404/10 institui o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), sob a coordenação e articulação do Ministério do Meio Ambiente

 

 

O SINIR é um dos principais instrumentos importantes de avaliação e reformulação das ações de implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Por meio deste sistema, Estados, Distrito Federal e Municípios disponibilizarão anualmente as informações referentes à resíduos sólidos sob sua esfera de competência, segura e de uma forma ágil e sistematizada, permitindo o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em diferentes recortes geográficos, desde o municipal ou conjunto de municípios, até o estadual e regional, assim como outros, a exemplo das bacias hidrográficas, biomas, zonas de fronteira e faixa litorânea, permeando sobre as diferentes faixas populacionais e a consolidação em um panorama nacional.

 

Agora em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que geram resíduos perigosos e não perigosos – como sobras de tecidos, papeis e resíduos equiparados aos domésticos, porém em grande quantidade – deverão emitir, a partir de 1º de janeiro de 2021, o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).

 

 

 

 

O documento deverá ser emitido pelos grandes geradores na plataforma do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), e nele devem constar todos os tipos de resíduos gerados nas operações da empresa, a quantidade, transporte e destinação final dos resíduos.

 

Estas empresas, consideradas grandes geradores, também devem ter Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Tal obrigatoriedade permite ao Ministério de Meio Ambiente – MMA identificar e rastrear os resíduos em transporte até a destinação final adequada, de acordo com a Portaria 280, de 29 de junho de 2020, do MMA.

 

 

 

 

Vale destacar que a classificação como grande gerador de resíduos sólidos varia nos municípios. Nas cidades de São Paulo e Guarulhos, por exemplo, é grande gerador a empresa (mercado, escritório, loja, restaurante, etc.) que produz mais de 200 litros por dia.

Apesar de não haver previsão de penalidade, o descumprimento da norma implica infração administrativa ambiental, e poderão ser aplicadas as regras previstas no Decreto Federal 6.514/2008, incluindo advertência, multa, suspensão parcial ou total das atividades, entre outros.

A ferramenta para cadastro da empresa e emissão de MTR ficou disponível no site www.sinir.gov.br, em caráter experimental, até o dia 31 de dezembro de 2020 deste ano.

 

 

 

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