Uso de luvas para manipulação de alimentos

Essa preocupação existe mesmo que não esteja comprovado que o vírus possa se propagar pela comida.

 

A regularização do uso da luva já era prevista antes da crise da Covid-19, mas com o coronavírus muitas medidas de higiene contam com cuidados redobrados e têm tido maior visibilidade.

 

Muitas vezes os funcionários ou proprietários de um estabelecimento acreditam que utilizar a luva é uma medida suficiente de higiene.

 

Mas o hábito corriqueiro pode fazer com que certos cuidados sejam negligenciados. Então, há fatores que devem ser lembrados quanto ao uso da luva.

 

Principalmente porque o objetivo é garantir a qualidade da preparação, armazenamento,  distribuição e outras etapas relacionadas ao setor alimentício.

 

Acompanhe a leitura para esclarecer suas dúvidas!

Quando deve ser feito o uso de luvas para manipulação de alimentos?

 

Segundo a portaria CVS 5/2013, do estado de São Paulo, é obrigatório o uso da luva em algumas situações. Por exemplo, para trabalhos em câmaras frias, quando há necessidade de alterar ambientes quentes e frios “ou quando necessário”.

 

O mesmo vale para outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como capas, luvas, blusas e botas impermeáveis.

 

Há casos específicos sobre a permissão ou não, previstos na portaria, quanto ao uso de luvas para a manipulação dos alimentos. Confira:

 

  • Luva descartável de borracha, látex ou plástico – O uso não é permitido em processos que envolvam calor, como cozimento e fritura. Também não pode ser aplicado em máquinas de moagem, tritura, mistura ou outros equipamentos que acarretem riscos de acidentes.

 

  • Luvas de malha de aço – Devem ser utilizadas para o corte e desossa de carnes.

 

  • Luvas térmicas – Devem ser utilizadas em casos de calor intenso, como cozimento em fornos.

 

  • Luva nitrílica (borracha) de cano longo – O uso é obrigatório na manipulação de produtos saneantes para a higienização do ambiente, equipamentos e utensílios, coleta e transporte de lixo, higienização de contentores de lixo e limpeza de sanitários.

Quais os cuidados de higiene necessários?

 

A RDC 216/04 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)  prevê que os manipuladores de alimentos precisam minimizar o risco de contaminação. Isso deve ser feito pela assepsia das mãos e pelo “uso de utensílios ou luvas descartáveis”.

 

Porém, uso de luvas para a manipulação dos alimentos pode ter um efeito contrário ao desejado.

 

Não é apenas o seu uso que protege o alimento de contaminações. Antes de utilizá-la, deve ser feita a antissepsia das mãos, como dito acima.

 

A higienização das mãos dos manipuladores deve ser frequente e também a troca das luvas.

 

Se o ambiente e os utensílios não estiverem em boas condições sanitárias, as próprias luvas podem ser um foco de contaminação de micro-organismos.

 

A inadequada utilização das luvas pode também causar a migração de substâncias presentes no próprio material com que é fabricada, tendo efeito tóxico.

 

Outro ponto é que elas podem ser usadas nos casos em que há manipulação de alimentos prontos para o consumo, que sofreram tratamento térmico ou que não serão submetidos a tratamento térmico, bem como a manipulação de frutas, legumes e verduras já higienizadas.

 

Porém, o uso para esses casos não é obrigatório. Veja a seguir alguns cuidados necessários relacionado ao uso de luvas para a manipulação dos alimentos:

 

  • Lavar as mãos antes e depois de retirar as luvas.

 

  • Substituir as luvas se houver interrupção de uma tarefa.

 

  • Não usar luvas rasgadas ou deterioradas.

 

  • Luvas descartáveis não devem ser reutilizadas.

 

  • Depois de utilizadas, as luvas de outros materiais precisam ser lavadas com detergente e fervidas para desinfecção por cerca de 15 minutos.

 

  • Elas precisam ser guardadas em lugares apropriados, limpos e sem umidade.

 

É importante que os estabelecimentos alimentícios, como bares e restaurantes, estejam dentro dos padrões de boas práticas. Desse modo, evitam-se multas e penalidades.

Previsões da Anvisa quanto ao uso da luva no contexto da pandemia

 

A Nota Técnica 49/2020 trata do uso de luvas e máscaras em estabelecimentos da área de alimentos no contexto do enfrentamento a Covid-19.

 

Ela prevê que o uso de luvas “pode ser indicado em situações muito específicas, como no caso de trabalhadores que entram em contato direto com alimentos prontos para o consumo”.

 

Entretanto, a norma também lembra que o uso de luvas para a manipulação dos alimentos  não substitui a lavagem e assepsia frequente e correta das mãos. E que o seu uso inadequado pode se constituir como fonte de contaminação do alimento.

 

Já a Nota Técnica 48/2020 menciona o caso de a empresa utilizar equipamentos de proteção individual, como luvas e máscaras e óculos. A empresa deve assegurar o acesso a uma quantidade que permita sua troca na frequência necessária.

 

Por fim, a  Nota Técnica 47/2020 estabelece diretrizes relacionadas à desinfecção de objetos e superfícies durante a pandemia.

 

Algumas recomendações são:

 

  • Os rótulos contêm instruções para o uso seguro e eficaz do produto de limpeza. Isso inclui as precauções que se deve tomar ao aplicar o produto, como o uso das luvas, cujas instruções dos fabricantes devem ser seguidas.

 

  • Devem ser usadas luvas descartáveis para limpeza e desinfecção, com posterior descarte.

 

Você utiliza os procedimentos adequados quanto ao uso de luvas para a manipulação dos alimentos no estabelecimento?

 

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